Está quase na hora, dos contribuintes se prepararem para prestar contas ao Fisco, sobre seus rendimentos de 2024 e informações patrimoniais. A Receita Federal do Brasil está prestes a abrir o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. Embora as datas exatas ainda não tenham sido anunciadas, espera-se que o prazo para envio das declarações ocorra entre 17 de março e 31 de maio de 2025, seguindo o padrão dos anos anteriores.
É crucial que os contribuintes fiquem atentos às orientações da Receita Federal para garantir que suas obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente, evitando assim penalidades por erros ou omissões.
Quem deve declarar? Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025 aqueles que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
Fique atento e prepare-se para a declaração!
– Rendimentos Tributáveis: Receber rendimentos, como salários e aluguéis, que totalizaram mais de R$ 30.639,90.
– Rendimentos Isentos: Obter rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassaram R$ 40.000,00.
– Operações em Bolsa de Valores: Realizar operações em bolsas com montante superior a R$ 40.000,00 ou ter ganhos líquidos sujeitos a imposto.
– Ganho de Capital: Obter lucro na venda de bens ou direitos que são tributáveis.
– Atividade Rural: Ter receita bruta em atividades rurais acima de R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.
– Bens ou Direitos: Possuir bens ou direitos, incluindo terras, com valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
– Residência no Brasil: Tornar-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permanecer nessa condição até o final do ano.
”Fonte:contabeis.com.br/noticias”
